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EM CASO DE REPROVAÇÃO É NECESSÁRIO FREQUENTAR NOVAS LIÇÕES?
No caso de reprovação numa das provas de exame, o candidato deve frequentar mais lições, a incidir sobre os temas que deram origem à reprovação e que devem corresponder, no mínimo, a cinco lições, com excepção dos candidatos às habilitações:
- a) Das subcategorias C1 e D1, já titulares de carta de condução da categoria B há mais de três anos, bem como das categorias C e D, já titulares de carta de condução das respectivas subcategorias (C1 e D1), cujo número mínimo é de três lições;
- b) Da categoria A ou subcategoria A1, já titulares de carta de condução da categoria B ou subcategoria B1, cujo número mínimo é de três lições.
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