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EXISTEM SITUAÇÕES DE DISPENSA TOTAL DE LIÇÕES?
Estão dispensados da frequência e propositura a exame por escola de condução, bem como do número mínimo de lições, para além de outras situações previstas na lei:
- a) Os condutores sujeitos a novo exame, nos termos do artigo 129.º do Código da Estrada;
- b) Os titulares de licenças de condução estrangeiras que não possam, nos termos da legislação em vigor, obter carta de condução com dispensa de exame;
- c) Os titulares de certificado de condução emitido pelas forças militares e de segurança que não tenham requerido a sua equivalência a carta de condução de acordo com legislação própria.
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