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QUAL É A VALIDADE DA LICENÇA DE APRENDIZAGEM? COMO SE PROCESSA A SUA SUBSTITUIÇÃO?
A licença de aprendizagem (LA) é válida pelo prazo de 2 anos contados da data da sua emissão, não podendo a mesma ser revalidada. Antes de verificado o decurso desses 2 anos, o candidato pode requerer a emissão de uma nova LA, mediante requerimento (mod.1), com a entrega da LA caducada, de novo atestado médico e da fotocópia do documento identificativo, uma fotografia a cores, actual e de fundo liso e o pagamento da respectiva taxa. No caso da categoria D, deve também ser apresentado relatório de exame psicológico favorável.
Na nova licença de aprendizagem são reabilitadas e salvaguardadas as lições teóricas e práticas ministradas ao candidato na vigência da anterior licença, bem como o eventual registo de aprovação na prova teórica, o qual deve ser averbado com a data de aprovação respectiva. A substituição da licença de aprendizagem deve ocorrer por motivo de averbamento ou de alteração dos elementos dela constantes.
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