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É POSSÍVEL SOLICITAR TRANSFERÊNCIA, MUDAR DE ESCOLA, DURANTE A APRENDIZAGEM?
A transferência do instruendo de uma escola para outra é possível e não implica a perda de lições já recebidas, desde que tenham sido ministradas nos últimos 6 meses.
O candidato que pretenda mudar de escola de condução durante a aprendizagem deve apresentar, na nova escola em que se inscrever uma nova licença de aprendizagem (por substituição da anterior em virtude de alteração dos dados nela constantes) e a Ficha Técnica devidamente actualizada, com a anotação nesta da transferência, assinada pelo director, para efeitos de novos registos.
Na Ficha Técnica devem ainda ser registadas pelo instrutor as unidades temáticas já ministradas, de acordo com os objectivos formativos a atingir.
Note-se que na transferência de candidatos para outra escola de condução, com aprovação na prova teórica, havendo mudança de Distrito, aplica-se o previsto no n.º 1 do art. 25.º do Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho (fazer prova que mudou de residência habitual ou o seu domicílio profissional com carácter permanente).
No caso de transferência, ou cancelamento da Inscrição, é feito o apuramento de contas entre o deve e o haver, não sendo em qualquer dos casos reembolsável o valor da Inscrição. (n.º 6 do Artº 16º do DR 5/98 de 09 de Abril).
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