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QUEM PODE SER ADMITIDO A EXAME DE CONDUÇÃO?
São admitidos a exame de condução os indivíduos que preencham os requisitos previstos nos núm. 1 a 6 do artigo 126.º do Código da Estrada, designadamente:
- a) Possua a idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
- b) Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica;
- c) Tenha residência em território nacional;
- d) Não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
- e) Saiba ler e escrever.
Sobre os candidatos propostos por escola de condução, embora sejam os próprios a requerer a realização das provas do exame de condução, é no entanto necessário que, nos termos do n.º 3 do art. 25.º do Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, o director valide a formação do candidato, com aproveitamento, para efeitos da propositura a exame.
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