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  PERGUNTAS FREQUENTES - A CARTA DE CONDUÇÃO
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Blog da Escola de Condução Didáctica
 
 

O CÓDIGO DA ESTRADA PREVÊ AINDA OUTROS REQUISITOS OU RESTRIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO?

Independentemente do requisito da idade, o Código da Estrada prevê ainda que:

  • 1 – Só pode ser habilitado para a condução de veículos das:
    • a) Categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B;
    • b) Categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respectivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das subcategorias C1 e D1, respectivamente.
  • 2 – Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.
    Podem ser impostas aos condutores, em resultado de exame médico ou psicológico, restrições ao exercício da condução prazos especiais para revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título (para mais informações ver a Tabela de códigos comunitários de restrições e adaptações, constante da Secção B do Anexo I do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro), bem como adequada simbologia no veículo (a regulamentar).

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