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O QUE ACONTEÇE NUMA SITUAÇÃO DE FALTA, INTERRUPÇÃO OU NULIDADE DE PROVAS?
As faltas dadas às provas componentes do exame de condução não podem ser justificadas, podendo, contudo, o candidato requerer nova marcação, dentro do período de validade da licença de aprendizagem, com pagamento da taxa correspondente. Se qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de força maior, é marcada data para a sua repetição, sem pagamento de nova taxa. Sem prejuízo do procedimento criminal a que houver lugar, são considerados nulos, com perda das taxas pagas, os exames prestados por candidatos que:
- a) Se encontrem proibidos de conduzir;
- b) Tenham prestado falsas declarações ou apresentado documentos falsos ou viciados;
- c) Se tenham feito substituir por outra pessoa ou praticado qualquer outra fraude na realização de prova do exame de condução.
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