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EM QUE SITUAÇÕES PODE SER REQUIRIDA A INTERVENÇÃO DE UM INTERPRETE NA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA?
Quando o candidato a condutor for surdo pode requerer ao serviço competente da Direcção-Geral de Viação a nomeação e intervenção de intérprete de língua gestual, para estar presente durante a realização da prova teórica.
Com a excepção da prova teórica para as categorias C, C+E, D e D+E e subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, quando o candidato a condutor não for de nacionalidade portuguesa e não tiver suficiente conhecimento da língua portuguesa pode requerer ao serviço competente da Direcção-Geral de Viação a nomeação e intervenção do tradutor. Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, o tradutor tem acesso, no IMTT, ao texto das questões da prova, nas duas horas que antecedem a sua realização, a fim de proceder à tradução para a língua do examinando, sendo posteriormente a mesma enviada ao centro de exames, na hora marcada para o início da sessão.
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