APÓS APROVAÇÃO NA PROVA TEÓRICA, QUAL O PRAZO QUE O CANDIDATO TEM PARA REALIZAR A PROVA DE APTIDÕES E DO COMPORTAMENTO?
Sem prejuízo do prazo de validade da licença de aprendizagem (2 anos), a aprovação na prova teórica tem o período máximo de validade de seis meses contados a partir do dia seguinte ao da sua realização. Neste sentido, o candidato tem seis meses, contados da data de aprovação na prova teórica para realizar a prova das aptidões e do comportamento.
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