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COMO É A PROVA DAS APTIDÕES E DO COMPORTAMENTO?

A prova das aptidões e do comportamento compreende três fases, sendo a primeira dedicada à demonstração de conhecimentos e preparação para a prova, a segunda à realização das manobras em parque e a terceira à circulação urbana e não urbana através de um percurso de exame.
Os conteúdos programáticos da prova das aptidões e do comportamento do exame de condução constam do capítulo II do anexo do RPE.
Quanto às exigências e manobras obrigatórias para a realização da prova das aptidões e do comportamento, bem como as causas de reprovação, deverão ser consultados, em função da categoria ou subcategoria pretendida, os artigos 19.º e seguintes do RPE.
Não obstante, constitui causa de reprovação para todas as categorias e subcategorias, a verificação de um erro ou de um erro intolerável.

É considerada falta a:

  • a) Imperfeição cometida pelo candidato durante a realização de cada uma das exigências ou manobras que, por si, não põe em causa a segurança imediata do veículo, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pública e que não exija a intervenção do examinador;
  • b) Situação em que a duração máxima estabelecida para cada uma das partes da prova foi excedida por causa imputável ao candidato.

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