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QUE VEÍCULOS PODEM SER UTILIZADOS NA PROVA DAS APTIDÕES E DO COMPORTAMENTO?
Quanto aos veículos a utilizar, a prova das aptidões e do comportamento só pode realizar-se em veículos licenciados para instrução ou para exame, com excepção das provas dos candidatos:
Obrigados a conduzir determinados veículos ou veículos adaptados, em resultado de exame médico;
Autopropostos. Os veículos utilizados na provas das aptidões e do comportamento devem ser da categoria a que o candidato pretende habilitar-se e respeitar os critérios mínimos previstos no ponto 5.2 da Secção B do Anexo II do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.
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