SE QUISER RECLAMAR DO RESULTADO DA PROVA DAS APTIDÕESE DO COMPORTAMENTO, O QUE DEVE O EXAMINADO FAZER?
Se o examinado pretender reclamar, deve fazê-lo fundamentadamente no livro de reclamações existente no Centro de Exames, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a realização da prova. O Centro de Exames deve proceder ao envio da reclamação à Direcção-Geral de Viação para apreciação, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a sua apresentação.
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