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O QUE SIGNIFICA TER RESIDÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL?
Considera-se residência habitual o Estado onde o candidato se encontra, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, na falta destes últimos, em consequência apenas de vínculos pessoais, desde que sejam indiciadores de relações estreitas com aquele local, sem prejuízo das alíneas seguintes:
- Se o candidato ou titular da carta de condução residir em vários locais situados em dois ou mais estados, em virtude de exercer a sua profissão em local diferente daquele em que tem os seus vínculos pessoais, considera-se que a sua residência habitual se situa neste último, desde que aí regresse regularmente;
- A condição imposta na alínea anterior é, porém, dispensável sempre que a deslocação para outro estado seja devida ao cumprimento de missão de duração limitada;
- A frequência de universidade ou escola noutro estado não implica a mudança de residência habitual.
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