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EM QUE PAÍS SE PODE CONDUZIR COM CARTA DE CONDUÇÃO NACIONAL?
O titular de carta de condução nacional pode conduzir:
- Em países da CEE, sem qualquer limitação;
- Na Suíça e em países das Convenções da Circulação Rodoviária, sem qualquer limitação até o titular fixar residência naqueles estados.
- Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, Angola e São Tomé e Príncipe – estes três últimos a aguardar entrada em vigor);
- Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
- Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
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