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O QUE É E QUEM EMITE A LICENÇA INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO?
Licença Internacional de Condução deve ser requerida quando o titular de carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro, por não o poder fazer com a guia de substituição que lhe é provisoriamente emitida.
A licença internacional de condução, prevista na Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMTT, e Automóvel Clube de Portugal, por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados membros do espaço económico europeu.
A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respectiva emissão.
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