| |
LICENÇA DE APRENDIZAGEM
Os candidatos a condutor devem, no decurso da formação e da avaliação, ser titulares e portadores do BI e da LA, emitida pelo IMTT e válida pelo prazo de dois anos contados a partir da data de emissão. O ensino de condução a individuo não titular da LA é sancionada com coima de 250 a 1.250 €, aplicável ao instrutor e ao director da escola.
O ensino a instruendo não portador de LA é sancionado com coima de 250 a 1.250 €, aplicável ao candidato.
O ensino a titular de LA caducada é sancionado com coima de 100 a 500 €, aplicável quer ao candidato quer ao director, devendo o titulo ser apreendido, (Nº 2,3,5,6 e 7 do art. 9º do DL 86/98 de 03 de Abril).
>> VOLTAR ÁS INFORMAÇÕES
|
|