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CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
A inscrição do aluno pode ser cancelada quando:
- Se comporte irregularmente, de forma a prejudicar o ensino;
- Se mantenha afastado do ensino durante mais de 30 dias úteis, sem aviso prévio;
- Falte, sem aviso prévio, a cinco lições que lhe tenham sido marcadas;
- Esteja impossibilitado de comparecer ás lições teóricas e práticas de condução;
- A ministração do ensino for interrompida por motivos que lhe sejam alheios, por período superior a 30 dias úteis, sem a sua anuência. Artº 16º do Decreto Regulamentar 5/98 de 09 de Abril.
- No caso de transferência, ou cancelamento da Inscrição, é feito o apuramento de contas entre o deve e o haver, não sendo em qualquer dos casos reembolsável o valor da Inscrição. (n.º 6 do Artº 16º do DR 5/98 de 09 de Abril).
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