O QUE É UMA CARTA DE CONDUÇÃO COM CARÁCTER PROVISÓRIO?
A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir. O mesmo é aplicável aos titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, ainda que o título inicial tenha mais de três anos.
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda dístico (a regulamentar).
>> VOLTAR ÁS PERGUNTAS FREQUENTES
|