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DO QUE DEPENDE A ADMISSÃO AO EXAME DE CONDUÇÃO? EU POSSO PROPOR-ME DIRECTAMENTE A EXAME DE CONDUÇÃO?
A admissão a exame de condução depende de propositura por escola de condução, excepto no que se refere aos candidatos a exame de condução autopropostos, nos seguintes casos:
- Veículos da categoria B+E;
- Veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, propostos por entidade reconhecida para o efeito pelo IMTT, na qual tenham frequentado, com aproveitamento, curso de formação a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 126.º do Código da Estrada;
- Veículos das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, propostos por empresa de transporte público de passageiros na qual tenham frequentado, com aproveitamento, curso de formação adequado, ministrado de harmonia com programa aprovado pelo IMTT, desde que tenham vínculo laboral com aquela empresa;
- Veículos agrícolas da categoria I;
- Veículos agrícolas das categorias II e III que tenham frequentado curso adequado em centro de formação profissional reconhecido, para o efeito, pelo IMTT;
- Ciclomotores.
A propositura a exame de condução por escola de condução só pode ser feita para os instruendos inscritos que tenham completado, com aproveitamento, a formação (curso de formação de candidatos a condutores) para a habilitação pretendida.
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