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RENOVAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
Desde 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
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Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
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Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Documentos
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
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Entrega do original da carta de condução;
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2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
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Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
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Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM);
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