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LICENÇA DE CONDUÇÃO PARA CICLOMOTORES
Definição:
- Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor: a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 KW, tratando-se de motor eléctrico; b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comanda da ou cuja potência máxima não exceda 4 KW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.
Habilitação:
Requisitos:
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Ter 16 anos de idade com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
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Aptidão física e mental;
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Residir em Portugal;
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Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
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Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica e os condutores habilitados com a categoria B obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir ciclomotores;
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Saber ler e escrever.
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Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
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2 Fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
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Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão (Mod. 922);
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Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos);
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Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos);
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Fotocópia dos documentos do veículo que vai ser utilizado na prova prática;
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