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LICENÇA DE CONDUÇÃO MOTOCICLOS DE CILINDRADA ATÉ 50 CM3
Definição:
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Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
Habilitação:
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A habilitação necessária para conduzir motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 depende da obtenção de licença de condução, a inscrição em escola de condução é obrigatória, e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.
Requisitos:
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Ter 16 anos de idade com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
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Aptidão física e mental;
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Residir em Portugal;
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Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
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Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica e os condutores habilitados com a categoria B obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3;
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Saber ler e escrever.
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Modelo 1 IMTT
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Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
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2 Fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
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Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
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Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos);
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Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos);
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Fotocópia dos documentos do veículo que vai ser utilizado na prova prática;
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