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B – LIGEIROS
Definição:
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Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor;
Habilitação:
Requisitos:
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Modelo 1 IMTT
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Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
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Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão (Mod. 922 INCM);
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Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso
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